Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020)
Fundo Ambiental
Estado dá 250 euros a cada contribuinte para comprar uma bicicleta elétrica de utilização urbana e citadina, não estão incluídas as bicicletas de montanha nem de suspensão integral. Consulte aqui o Despacho n.º 2210/2019, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2019). O incentivo será distribuído por ordem de chegada de cada candidatura, até esgotar o valor previsto para esta medida, estima-se que sejam apoiadas mil aquisições.
Aproveite esta oportunidade, encomende já a sua bicicleta elétrica e candidate-se através da página do Fundo Ambiental.
A nossa equipa de profissionais está disponível para ajudá-lo em todas as etapas da sua candidatura.
Beneficiários:
- Pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada.
- Pessoas coletivas, com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, limitadas a quatro unidades de incentivo cada no caso dos veículos ligeiros e de uma unidade de incentivo no caso dos restantes veículos.
Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:
Relativos ao beneficiário
- Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal;
- Requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal, exportados através da aplicação do Cartão de Cidadão;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida.
Relativos ao veículo
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento;
– No caso de bicicletas elétricas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano.
As candidaturas são feitas exclusivamente online, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.
Ter em atenção no registo da candidatura:
Documentos digitalizados em formato PDF
- BI/CC/NIF;
- Fatura de aquisição;
- Declaração de venda;
- Livrete;
- Declaração de não divida de AT e SS.
Submissão de Candidaturas:
- Antes de iniciar a submissão da sua candidatura deve ler o regulamento e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos obrigatórios para realizar a candidatura;
- Efetuar o seu registo no site do fundo ambiental em ,receberá no seu endereço eletrónico uma notificação com o nome de utilizador e palavra-passe para realizar a candidatura;
- Após o registo ser validado, deverá aceder aqui à sua "Área Reservada", clicar em “Efetuar / Consultar Candidatura” e inserir todos os dados solicitados, como por exemplo, nome, morada, IBAN, anexar documentos, entre outros dados;
- Clicar em "Efectuar Candidatura";
- Receberá uma notificação com a confirmação de candidatura a informar que será analisada;
- Pode a qualquer momento consultar a candidatura e o "estado" da mesma;
- Caso seja necessário alterar ou corrigir algum dado, é notificado via email, tem 5 dias para realizar a correção.
Período para receção das candidaturas: até ao dia 30 de novembro de 2019, às 23:59h.
Fonte e mais informações em Fundo Ambiental.